Sarampo
Pessoal,
Hoje resolvi falar sobre a vacinação contra o Sarampo, pois os números preocupam. O último boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde indica que até o dia 18 de julho de 2019, foram registrados 561 casos de sarampo no Brasil. A maioria (484) no estado de São Paulo, seguido por Pará (53), Rio de Janeiro (12), Minas Gerais (4), Amazonas (4), Santa Catarina (3) e Roraima (1).
No estado de São Paulo, a capital concentra o maior número de casos; 363. Santos (22), Guarulhos (18), Santo André (18), Fernandópolis (12), São Bernardo do Campo (12), São Caetano do Sul (8), Mauá (5), Mairiporã (4), Ribeirão Pires (3), Diadema (2), Pindamonhangaba (2), Sorocaba (2) também há registros, mas em menor quantidade.
A orientação de vacinação esta sendo de 15 a 29 anos, porem quem tem mais de 30 anos e não sabe se tomou duas doses, por garantia, até poderia receber o reforço, no entanto, segundo a SBIm(Sociedade Brasileira de Imunização), a quantidade de doses é insuficiente para atender a esse público. Provavelmente, grande parte dos pais já tomou pelo menos uma dose e não corre tanto risco. Então, a prioridade é o público de até 29 anos.
Segundo o diretor da SBIm, todas as crianças com mais de 1 ano que já receberam as duas doses da vacina são consideradas imunizadas. Quem tem um filho pequeno e já deu as duas doses — que normalmente são aplicadas aos 12 e 15 meses —, não tem necessidade de buscar o posto de saúde. Caso contrário, precisa ser imunizado para estar protegido.
No entanto, desde a semana passada, os bebês que moram nos municípios de São Paulo e Mairiporã, não devem esperar até os 12 meses para tomar a primeira dose da vacina. A rotina de imunização das crianças que residem nesses municípios foi antecipada em seis meses. Ou seja, a primeira dose está sendo aplicada aos 6 meses. Depois, quando a criança completa 1 ano, retoma o esquema normal. O motivo é o número de casos relacionados a essa faixa etária.
A decisão foi adotada pelo gabinete federal e, caso seja ratificada pelo Parlamento, deve entrar em vigor a partir do ano que vem. Já em março de 2020, a apresentação do comprovante de vacinação será obrigatória para a matrícula das crianças em creches, jardins de infância e escolas. Para adultos e crianças que não estiverem vacinados quando a lei entrar em vigor, o prazo se estende até 31 de julho de 2021.Além da caderneta de vacinação ou exames infantil, um atestado médico comprovando que a pessoa já contraiu sarampo também servirá como meio de comprovação.


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